TCE-MS acata recurso e aprova, com ressalvas, contas do ex-prefeito de Japorã

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aceitou recurso do ex-prefeito de Japorã, Vanderley Bispo de Oliveira, e, com o aval do Ministério Público de Contas, emitiu parecer prévio favorável à “aprovação com ressalvas das contas” .  As contas da gestão de Vanderley, prefeito duas vezes da cidade, com supostas irregularidades no ano de 2013, tinham sido reprovadas.

Conforme a corte de contas, as contas do ex-prefeito foram reprovadas por falta de comprovação da publicação dos balanços, não encaminhamento da demonstração da dívida flutuantes, alienação de bens imóveis sem a comprovação da autorização legislativa, despesa com pessoal e encargos registrada na demonstração das variações patrimoniais.

Para a TCE, houve, ainda, diferença no valor de R$ 1.999,51 apurada na conta ‘resto a pagar’ e divergência na apuração de saldo patrimonial, falhas apontadas pela auditoria e, também, ausência do parecer técnico conclusivo da unidade de controle interno. Contudo, o ex-mandatário apelou pela aprovação de ressalvas.

Conforme a corte de contas, “o afastamento de parte das irregularidades das contas e a persistência apenas daquelas que insuficientes para o parecer desfavorável, seja pelo critério da materialidade (valor diminuto), seja pelo critério formal (ausência de documento: parecer técnico conclusivo da unidade de controle interno), notadamente porque atendidos os limites constitucionais e legais (saúde, educação, despesas com pessoal, repasse do duodécimo, Fundeb), motivam a emissão de parecer prévio favorável à aprovação com ressalvas, diante da necessidade de envio da totalidade dos documentos de remessa obrigatória e do atendimento, com rigor, das normas de contabilidade aplicadas à Administração Pública, o que resulta na recomendação de aprovação com ressalvas”.

Relator do processo em questão foi o conselheiro substituto, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. Ele recomendou que os “ordenadores de despesas atuais adotem providências no sentido de que as falhas detectadas nestes autos sejam devidamente corrigidas, prevenindo-se ocorrência futura de impropriedades semelhantes ou assemelhadas”.

Em 2016, Vanderley Bispo enfrentou processo e foi afastado do cargo depois de condenado por compra de votos.

 

 

ass.com

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