Juiz derruba lei que dobrava salário de prefeito e vice

O juiz da 1ª Vara Cível de Naviraí, Eduardo Magrinelli, suspendeu a lei que garantia reajuste de 94%, praticamente dobrando o salário do prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL). O caso ganhou ainda mais notoriedade porque o prefeito teria um salário próximo ao do governador Eduardo Riedel (PSDB), R$ 35,4 mil.

O juiz atendeu solicitação do advogado Daniel Ribas, que citou a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, o aumento de despesa com pessoal.

Magrinelli considerou que a demora para uma decisão provoca prejuízo ao Município. Ele destacou que alguns juízes têm admitido o reajuste, mas preferiu seguir entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apontando que “a norma inserta em seu artigo 21 tem aplicabilidade tanto em relação aos gastos com servidores públicos quanto aos detentores de mandato”.

Daniel Ribas ingressou com ação popular sustentando que, no dia 17 de dezembro de 2024, os vereadores aprovaram um projeto de lei de reajuste do salário do prefeito, passando de R$18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e do vice , de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), afrontando o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parecer da promotoria

A promotora Karina Ribeiro dos Santos destacou que o pouco importa se o resultado do ato somente viria na próxima ou, no caso, já atual gestão, uma vez que a limitação é expressa e temporal.

No entendimento da promotora, não interessa a espécie de alteração no erário público, se de salário ou de subsídio, posto que para a LRF basta que, com a edição do ato normativo, haja exasperação do gasto público com o pessoal ativo e inativo do ente público.

 

 

 

 

ims

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