Justiça Eleitoral do Estado rejeita denúncia contra ex-prefeito de Ribas

A Justiça Eleitoral Estadual rejeitou a denúncia que acusava o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze, de abuso de poder político, por implementar o Projeto Zerinho, que concedeu transporte coletivo gratuito na cidade.

Diante dos fatos, o advogado do ex-prefeito, Guilherme Tabosa, afirmou que o inconformismo da acusação é lamentável, e trata-se de uma manobra politiqueira contra projeto de sucesso social. “Esse projeto merece ser reproduzido em todo Brasil, pois é a comprovação de que uma gestão responsável consegue implementar ou melhorar os serviços públicos sem onerar seus contribuintes”, disse.

De acordo com o texto da acusação, que foi movida pelos opositores do ex-prefeito, a implementação do projeto foi uma prática de abuso de poder político passível de provocar a inelegibilidade e multa ao ex-prefeito.

Entretanto, a justiça manifestou-se pela improcedência da ação, sob o argumento de que, a instituição do “Projeto Zerinho” não configura conduta vedada, pois a lei autorizadora e a previsão orçamentária são do exercício anterior ao pleito (2023). Consequentemente, afastou a ocorrência de abuso de poder político, por ausência de ilicitude no ato e de demonstração.

O juiz responsável ainda ressaltou que, a implementação do “Projeto Zerinho”, embora tenha se efetivado próximo às eleições, teve sua autorização legal e previsão orçamentária no exercício anterior ao pleito de 2024.

Além disso, constam nas folhas do processo que, o  abuso de poder político ocorre quando um agente público, valendo-se de sua posição, desvia a finalidade da administração para beneficiar uma candidatura, comprometendo a igualdade da disputa e a legitimidade das eleições. “Para ser configurada, é necessário a comprovação da gravidade das circunstâncias que o caracterizam. Neste caso, não se observa a ocorrência de abuso de poder”, afirmou no documento.

Por fim, a sentença, acolhendo a tese da defesa e acompanhando parecer do Ministério Público, explicou que a implementação de um programa social de caráter geral e impessoal, como o transporte público gratuito, não se amolda, à figura da captação ilícita. “O “Projeto Zerinho” foi destinado a todos os usuários, não a eleitores específicos em troca de voto”, concluiu o Juiz Eleitoral Francisco Soliman, decidindo pela improcedência da ação.

 

 

 

 

 

 

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